Moléstia Grave: Isenção do IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física
Solução de Consulta COSIT nº 118, de 16 de Agosto de 2016.
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 118, DE 16 DE AGOSTO DE 2016
(Publicado (a) no DOU de 26/08/2016, seção 1, pág. 78)
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF EMENTA: MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO
Estão isentos do Imposto sobre a Renda os rendimentos recebidos por pessoa física residente no Brasil, portador de moléstia grave listada em lei, a título de pensão, proventos de aposentadoria, reforma e complementação de aposentadoria, ainda que tais valores sejam percebidos de fonte situada no exterior, devendo a moléstia ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN), arts. 43, 98 e 111; Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 6º, XIV e XXI, e 8º; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 39; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 6º.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EMENTA:
O processo administrativo de consulta se presta a dirimir dúvidas relativas à interpretação da legislação tributária, não alcançando questões de natureza procedimental.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB Nº 1.396, de 2013, ementa e art. 18, inciso XIV.
Para visualização na Íntegra, clique aqui: SC Cosit nº 118-2016. Pdf
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