Opção pelo Simples Nacional. Agência de Viagens e Turismo - Prestação de Serviços de Transporte
Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6037, de 09 de agosto de 2016.
Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6037, de 09 de agosto de 2016.
Multivigente Vigente Original. (Publicado (a) no DOU de 19/08/2016, seção 1, pág. 45)
ASSUNTO: Simples Nacional
EMENTA: OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL. AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE TURÍSTICO. NÃO VEDAÇÃO.
Pode optar pelo Simples Nacional a ME ou EPP que exerça as atividades inerentes a agência de viagens e turismo, nas quais se inclui a prestação de serviço de transporte turístico com frota própria, nos termos da Lei nº 11.771, de 2008, independentemente de esse transporte ocorrer dentro de um município, entre municípios ou entre estados.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 66, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, II, III, V, VI, XII e § 1º, art. 18, § 5º-B, III, § 5º-C e § 5º-H; Lei nº 11.771, de 2008, art. 22 e art. 27, § 4º, II, e § 7º.
MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS
Chefe
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